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UFPB informa sobre procedimentos de interposição de recurso no processo de heteroidentificação Sisu 2025
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), da Comissão Especial de Heteroidentificação Institucional (CHI), informa aos interessados sobre os procedimentos de interposição de recurso contra o resultado do processo de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados através do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) para o ano de 2025. Segue a nota oficial:
“Assegurados a ampla defesa e o contraditório, os(as) candidatos(as) à cota de Pretos e Pardos que tiveram sua condição racial autodeclarada “NÃO CONFIRMADA” pela Comissão de Heteroidentificação poderão interpor recurso da decisão no prazo limite de 10 dias.
Caso o recurso seja acatado para análise pela Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) receberá um e-mail com a data, horário e local onde deverá comparecer presencialmente para a nova avaliação, que será realizada por uma nova comissão.
I. A interposição de recurso é realizada, UNICAMENTE, pelos candidatos às cotas de candidatos(as) Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos), que receberam o PARECER DESFAVORÁVEL, sendo de sua total responsabilidade realizar o acompanhamento dos trâmites do recurso.
II. Os recursos devem ser protocolados como processo eletrônico aberto na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada no prédio da Reitoria/ Campus I - UFPB, ou, remotamente, por meio da Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos - PREDE/UFPB (disponível em https://www.ufpb.br/ufpb/menu/servicos-1/abrir-processosonline), registrando:
Tipo de processo: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL;
Assunto do Processo: 125.43 - CURSOS DE GRADUAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA - ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS ALUNOS (DOSSIÊS DOS ALUNOS) e
Unidade de destino: REITORIA - COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (11.00.02.01.01.11)”.